Entenda por que nossa solução pode ajudar sua Empresa
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Impactos e exposição legal...
* Sua empresa atende a legislação tributária para o processamento e armazenagem da NF-e? * 100% das Notas Fiscais Eletrônicas são consultadas e validadas junto a SEFAZ? * O processo de consulta a SEFAZ é lenta e trabalhosa aumentando os custos operacionais? * A NF-e recebida no processo atual de sua empresa está armazenada de forma segura? * Como agilizar a recuperação das Notas Fiscais Eletrônicas armazenadas? * 100% das DANFES recebidas possuem o arquivo XML da NF-e? * Qual é a EXPOSIÇÃO LEGAL e o RISCO DE MULTAS para sua empresa? * Como tratar o legado das NF-e recebidas e DANFEs e atender as exigências do FISCO?
Entre em contato conosco e entenda como nossa solução trata estas e outras necessidades de uma forma simples, rápida implantação e de fácil integração/automação ao ERP de sua empresa.
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Como funciona?
1º) Uma conta de e-mail exclusiva é criada para o Cliente, os arquivos da NF-e de entrada e saída são redirecionados para esta conta e capturados pela solução Klimtec.
2º) O sistem,a de forma automática, se conecta aos servidores da SEFAZ e checa a validade e também a existência de autorização de uso da NF-e. Se for constatado alguma inconsistência, uma mensagem de alerta é disparada.
3º) Após a validação na SEFAZ os arquivos são armazenados de forma segura em repositório único e disponibilizados para o Cliente consultar via WEB, fazer download e enviar por e-mail em apenas alguns segundos.
10 Benefícios...
Solução IN-LOCO (no Cliente) ou via WEB em SaaS (Software como Serviço)...
Quando necessário ou conforme o política do Cliente, a Klimtec oferece a solução/sistema para Gestão NF-e nos servidores do Cliente ou ainda via WEB nos servidores da Klimtec em conformidade com a legislação tributária e o Cliente pode desfrutar de outros benefícios, como exemplo, a possibilidade de automação das entradas da NF-e diretamente no sistema de ERP, entre outros.
Obrigação Legal do Contribuinte (Destinatário)...
" Dispõe a cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, que “Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”:
Cláusula décima: O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
§ 1º - O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º - Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
§ 3º - O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso."
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Dra. Elaine Azevedo Advogada / Consultora Tributária |
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Diagrama de Blocos...

Klimtec Tecnologia Ltda. Rua Barbosa da Cunha, 801 - Jd.Guanabara Campinas - SP - CEP 13.073-320